A Administração Pública Indireta corresponde às pessoas jurídicas constituídas para o desempenho especializado de um serviço público. São vinculadas à Administração Pública Direta, mas gozam de autonomia de gestão.
Podem ser citados, entre outros, os seguintes exemplos:
as Empresas Públicas e os Estados-membros.
as Autarquias e os Ministérios.
os Estados-membros e as Fundações Públicas.
as Autarquias e os Consórcios Públicos.
os Estados-membros e as Autarquias.