Em se tratando da organização político-administrativa dos Municípios, Estados e União, a descentralização corresponde à
promulgação de uma lei que dá a responsabilidade de execução de um serviço a uma nova entidade criada, integrante da Administração pública direta.
criação de novas pessoas jurídicas de direito público ou privado por parte dos entes da Federação para transferência de parte das atribuições do ente criador para o novo ente criado, não havendo subordinação entre elas.
criação de órgãos desprovidos de personalidade jurídica, realizada pela Administração pública direta, a fim de descentralizar competências, fortalecendo a eficiência.
outorga de serviço público a entidades do Terceiro Setor, mantendo-se, entretanto, subordinação ao ente federado responsável por sua prestação.
técnica de repartição ou distribuição de competências administrativas no âmbito de uma mesma pessoa jurídica.