Como característica comum às entidades integrantes da Administração Indireta do Estado de São Paulo, pode-se mencionar a
necessidade de lei autorizando a criação do ente.
necessidade de concurso público para preenchimento dos cargos em comissão.
submissão à autotutela da Administração Direta.
submissão ao regime próprio de previdência.
observância do regime de precatórios para pagamento de seus débitos judiciais.