A Constituição Federal prevê, dentre as retribuições pecuniárias ao servidor público, além da remuneração e dos vencimentos, a figura do subsídio como modalidade
obrigatória a todos os servidores públicos de carreira, paga em parcelas múltiplas, pelo exercício de cargo ou função.
obrigatória a certos agentes públicos, em parcela única, sendo vedado o acréscimo de gratificação, adicional ou outra espécie remuneratória.
facultativa a todos os agentes públicos, paga em parcela única, sendo cumulativa com gratificação, adicional ou outra espécie remuneratória.
facultativa aos servidores públicos de carreira, paga em parcelas múltiplas, fixada ou alterada por lei específica.