No poder discricionário, a Administração dispõe de
uma razoável liberdade de atuação, podendo valorar a
oportunidade e conveniência da prática do ato,
estabelecendo o motivo e escolhendo, dentro dos
limites, seu conteúdo. O ato discricionário ilegal poderá
ser anulado pela própria Administração ou até mesmo
no âmbito do Poder Judiciário. Segundo a maioria da
doutrina, o Poder Judiciário poderá reapreciar o mérito
administrativo do ato, exigindo-se, para tanto,
fundamentação da decisão judicial.