O uso dos poderes administrativos pelos agentes
públicos pode se dar de forma normal e anormal,
também denominada de abusiva. No que se refere
ao uso abusivo, verifica-se que:
A
o abuso de poder não se relaciona com ilegalidade,
mas com inobservância de mandamentos
ou princípios constitucionais, só podendo
ser controlado pela própria Administração, por
força do princípio da autotutela
B
o simples fato de o agente atuar fora dos limites
de sua competência não caracteriza abuso
de poder, mas sim vício no elemento competência,
que poderá ser sanado pelo agente
que detinha atribuição para a execução do ato
C
a abusividade configura-se quando o agente
atua além de sua competência ou não observa
o interesse público em sua conduta, cabendo
controle pelo Judiciário ou pela própria
Administração
D
o afastamento do interesse público caracteriza
uso anormal do poder na modalidade excesso
de poder
E
o desvio de finalidade só poderá ser caracterizado
quando houver o conluio do agente público
com particular