A propósito do desfazimento dos atos administrativos, é correto afirmar que
somente podem ser anulados ou revogados administrativamente, vedado ao Judiciário o exame dos seus pressupostos.
somente autoridade superior àquela que praticou o ato poderá revogá-lo, por razões de conveniência e oportunidade.
somente os atos vinculados são passíveis de anulação por vício de legalidade.
podem ser anulados, pela autoridade superior àquela que praticou o ato, no uso do poder hierárquico, independentemente da existência de vício de legalidade.
tanto os atos vinculados como os discricionários podem ser anulados judicialmente, por vício de legalidade.