Tendo em vista a classificação dos atos administrativos, quanto aos seus efeitos, é certo que os atos, entre outros, que
certificam a alteração havida na denominação de uma rua ou os que atestam o nascimento de uma pessoa são caracterizados como constitutivos.
colocam em disponibilidade um servidor público ou os que afirmam a desnecessidade de cargos públicos são considerados declaratórios.
outorgam permissão de serviço público ou de autorização para a exploração de jazida são considerados constitutivos.
reconhecem insegura uma edificação ou se determinado prédio é seguro para a realização de uma atividade são caracterizados como constitutivos.
nomeiam servidores públicos ou impõem sanções administrativas, inclusive a particulares, são considerados declaratórios.