Os atos administrativos são presumidos verdadeiros e legais até que se prove o contrário.Assim, a administração não tem o ônus de provar que seu atos são legais e a sua situação que gerou a necessidade de sua prática realmente existiu, cabendo ao destinatário do ato o encargo de provar que o agente administrativo agiu de forma ilegítima. Este atributo está presente em todos os atos administrativos. Sobre as informações sobre os atributos, considere os itens a seguir:
I- Fundamento - Rapidez e agilidade na execução dos atos administrativos.
II- Natureza da presunção - Relativa, uma vez que pode ser desconstituída pela prova que deve ser produzida pelo interessado prejudicado.
III-Ônus da prova- O particular prejudicado que possui o dever de provar que a Administração Pública contrario a lei ou os fatos mencionados por ela não são verdadeiros.
Está correto o que se afirma em:
I e II apenas.
I e III, apenas.
II e III apenas.
I,II e III.