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Um ato administrativo é o ato jurídico praticado, segundo o Direito Administrativo, pel...

Um ato administrativo é o ato jurídico praticado, segundo o Direito Administrativo, pelas pessoas administrativas, ou a Administração Pública, por intermédio de seus agentes, no exercício de suas competências funcionais, capaz de produzir efeitos com fim público. Os atos administrativos podem ser invalidados pela própria Administração Pública ou pelo Poder Judiciário. O ato administrativo pode vir a ser invalidado, quando o agente público

A

foi empossado recentemente em cargo que lhe atribuiu a competência para o ato administrativo.

B

praticou ato administrativo de modo a melhorar o ambiente organizacional de que faz parte, sem que, seja considerado um ato com fim público.

C

praticou ato administrativo motivado por fatores apresentados por terceiros que correspondem à realidade e foram apresentados formalmente.

D

praticou ato administrativo formalmente, para contraste com a lei e aferido, pela própria Administração ou pelo Judiciário, que foi considerado estranho às vontades do gestor máximo da instituição pública.