O município de Natal concedeu, por prazo indeterminado, autorização para que Fausto utilizasse parte de praça pública municipal para explorar comércio de jornais e revistas. Sobrevindo interesse em dar outra destinação ao local, o município revogou a autorização, consignando prazo de trinta dias para a desocupação. Fausto, então, ajuizou ação pleiteando a nulidade da revogação da autorização, visando manter-se no local, com pedido alternativo de indenização por perdas e danos, em razão do fechamento de seu negócio.
procedente, pois a administração municipal deveria ter pronunciado a caducidade da autorização, e não tê-la revogado.
procedente, pois a autorização gera direito subjetivo à exploração do bem por prazo indeterminado.
procedente em parte, pois a administração pública pode legitimamente revogar a autorização, mas está obrigada a indenizar o particular lesado.
improcedente, pois a autorização é ato precário revogável a qualquer tempo, sem qualquer ônus para a administração.
procedente, pois a administração municipal deveria ter anulado a autorização, e não tê-la revogado.