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Como todo ato jurídico, o ato administrativo está sujeito a três planos lógicos distint...

Como todo ato jurídico, o ato administrativo está sujeito a três planos lógicos distintos: o da existência, o da validade e o da eficácia, sendo que o da existência é de formação de ato; o da validade é de alcance prático; e o da eficácia é dos efeitos jurídicos.

C

Certo

E

Errado