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A invalidação ou anulação do ato administrativo pode ser conceituada como:

A invalidação ou anulação do ato administrativo pode ser conceituada como:
A
a forma de desfazimento do ato administrativo, por razões de conveniência e oportunidade, e que pode ser realizada tanto pelo Poder Judiciário como pela Administração Pública
B
a forma de desfazimento do ato administrativo, por razões de conveniência e oportunidade, e que apenas pode ser realizada pela Administração Pública
C
a forma de desfazimento do ato administrativo, em virtude da existência de vício de legalidade, e que pode ser realizada tanto pelo Poder Judiciário como pela Administração Pública
D
a forma de desfazimento do ato administrativo, em virtude da existência de vício de legalidade, e que apenas pode ser realizada pelo Poder Judiciário