O direito da administração de anular os atos administrativos
dos quais decorram efeitos favoráveis para os destinatários
decai em cinco anos, contados da data em que tenham sido
praticados, salvo comprovada má-fé. Segundo o STF, tal
entendimento aplica-se às hipóteses de auditorias realizadas
pelo TCU em âmbito de controle de legalidade administrativa.