A respeito do ato administrativo, é correto afirmar que
A
motivo é o pressuposto de fato e de direito que serve
de fundamento ao ato e, quando falso, importa a invalidade
do ato, que pode ser declarada pelo Poder
Judiciário com base na teoria dos motivos determinantes.
B
a discricionariedade administrativa impede o exame,
pelo Poder Judiciário, do motivo do ato, aplicandose,
no caso dos atos vinculados, a teoria dos motivos
determinantes.
C
apenas os atos discricionários comportam o exame,
pelo Poder Judiciário, da validade e veracidade dos
pressupostos de fato e de direito para sua edição.
D
o desvio de poder constitui vício relativo ao motivo
do ato administrativo e enseja sua nulidade, com
base na teoria dos motivos determinantes.
E
a finalidade do ato discricionário decorre da aderência
das razões de conveniência e oportunidade ao
interesse público, sendo nulo, com base na teoria
dos motivos determinantes, o ato que não cumpra
tal condição.