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Constitui atributo do ato administrativo:
executoriedade, caracterizada pela possibilidade de a Administração colocá-lo em execução sem necessidade de intervenção judicial, independentemente de previsão legal.
vinculação ao princípio da legalidade, impedindo a prática de atos discricionários.
presunção de veracidade, não admitindo prova em contrário no que diz respeito aos seus fundamentos de fato.
presunção de legitimidade, só podendo ser invalidado por decisão judicial.
imperatividade, caracterizada pela sua imposição a terceiros, independentemente de concordância, constituindo, unilateralmente, obrigações a estes imputáveis.