Determinada empresa privada, concessionária de serviço público, está sendo acionada por usuários que pleiteiam indenização
por prejuízos comprovadamente sofridos em razão de falha na prestação dos serviços. A propósito da pretensão dos usuários, é
correto concluir que
A
depende de comprovação de dolo ou culpa do agente, eis que as permissionárias e concessionárias de serviço público
não estão sujeitas à responsabilização objetiva por danos causados a terceiros na prestação do serviço público.
B
atinge a empresa concessionária, independentemente de comprovação de dolo ou culpa, porém é afastada quando não
comprovado o nexo de causalidade, bem como quando comprovada culpa exclusiva da vítima.
C
atinge apenas o concedente do serviço, o qual possui responsabilidade extracontratual de natureza objetiva por danos
causados a terceiros na prestação do serviço concedido.
D
atinge a concessionária apenas se comprovada conduta dolosa ou culposa, a qual, uma vez condenada, possui o direito
de regresso em face do poder concedente.
E
atinge apenas o concedente do serviço, que somente será condenado em caso de comprovação de dolo ou culpa da
empresa concessionária e terá contra a mesma o correspondente direito de regresso.