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De acordo com a conhecida classificação das normas constitucionais, desenvolvida por Jo...

De acordo com a conhecida classificação das normas constitucionais, desenvolvida por José Afonso da Silva e citada por Alexandre de Moraes, na obra Direito Constitucional, Editora Atlas, são normas constitucionais de eficácia plena aquelas que

A

desde a entrada em vigor da Constituição, produzem, ou têm possibilidade de produzir, todos os efeitos essenciais, relativamente aos interesses, comportamentos e situações, que o legislador constituinte, direta e normativamente, quis regular.

B

o legislador constituinte regulou suficientemente os interesses relativos a determinada matéria, mas deixou margem à atuação restritiva por parte da competência discricionária do poder público.

C

apresentam aplicabilidade indireta, mediata e reduzida, porque somente incidem totalmente sobre esses interesses, após a normatividade ulterior que lhes desenvolva a aplicabilidade.

D

são as intangíveis, em que não há possibilidade de serem emendadas.

E

possuem aplicação diferida, explicitam comandosvalores e conferem elasticidade aos comandos constitucionais.