De acordo com o Art. 5º, inciso XIII, da Constituição da República,
“é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão,
atendidas as qualificações que a lei estabelecer”.
Considerando a classificação das normas constitucionais quanto à
aplicabilidade, é correto afirmar que, do referido preceito
constitucional, é obtida uma norma de eficácia