Uma norma constitucional que confira, por exemplo, aos trabalhadores, um benefício, mas atribua à lei infraconstitucional a
definição dos requisitos, condições e categorias atendidas pela norma fundamental, pode-se classificar como norma
A
geral, porque não produz efeitos até que seja editada a norma infraconstitucional que atribuirá o direito aos beneficiários da
norma constitucional.
B
de eficácia plena, pois a necessidade de regulamentação não impede a integral produção de efeitos pela norma
fundamental.
C
de eficácia contida, pois até a edição da norma infraconstitucional o benefício deve ser concedido a todas as categorias de
trabalhadores abrangidas pela Constituição.
D
de eficácia limitada, na medida em que o exercício do direito depende de regulamentação por norma infralegal.
E
programática, porque enquanto não for editada lei infraconstitucional será considerada parte do planejamento da
Administração pública.