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De acordo com o Art. 144, § 8º, da Constituição da República de 1988, “os municípios po...

De acordo com o Art. 144, § 8º, da Constituição da República de 1988, “os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”.


Considerando a classificação das normas constitucionais quanto à aplicabilidade, a partir do referido preceito se obtém uma norma constitucional de eficácia:

A

plena e aplicabilidade imediata;

B

limitada e aplicabilidade mediata;

C

contida e aplicabilidade imediata;

D

delegada e aplicabilidade mediata;

E

mandamental e aplicabilidade imediata.