As normas constitucionais de eficácia contida, também
denominadas normas constitucionais de eficácia limitada,
traduzem-se nas normas que incidem imediatamente e
produzem, ou podem produzir, todos os efeitos almejados.
Contudo, prevêem meios ou conceitos que permitem sua
eficácia contida em certos limites, dadas certas
circunstâncias. Em tais normas, o legislador constituinte
regulou suficientemente os interesses relativos a determinada
matéria, mas de ixou margem à atuação restritiva por parte da
competência discricionária do poder público, nos termos que
a lei estabelecer ou nos termos de conceitos gerais nelas
enunciados. Exemplo de tal sorte de normas seria a regra
constitucional que estabelece a liberdade de trabalho, ofício
ou profissão, atendida s as qualificações profissionais que a
lei estabelecer.