Sobre as Comissões Parlamentares de Inquérito, é correto afirmar que:
não possuem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais;
só podem ser criadas em conjunto pelas duas Casas, sem possibilidade de serem criadas em apenas uma Casa;
para sua instauração, dependem de requerimento de um terço dos membros das Casas Legislativas;
são criadas para apuração de fatos determinados, sem prazo para o término de seus trabalhos;
suas conclusões sempre devem ser encaminhadas ao Ministério Público.