As comissões parlamentares de inquérito (CPI), constituídas
no Poder Legislativo, têm poderes de investigação análogos
aos das autoridades judiciárias, mas, em relação à prisão, só
podem decretá-la no caso de flagrante delito. Essas
comissões podem, por outro lado, decretar medidas como a
interceptação das comunicações telefônicas e buscas e
apreensões; entretanto, para que essas medidas sejam
válidas, esses atos devem ser fundamentados pelos
componentes da CPI.