As Comissões Parlamentares de Inquérito, constituídas no âmbito do Congresso Nacional ou de qualquer de suas Casas,
conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal,
A
não estão sujeitas a controle jurisdicional de abusos porque é preciso preservar a independência do Poder Legislativo.
B
são projeção orgânica do Poder Legislativo e estão sujeitas ao controle jurisdicional originário do Supremo Tribunal
Federal.
C
decretam, de modo legítimo e por autoridade própria, a quebra do sigilo fiscal de pessoas por elas investigadas, sem
necessidade de motivação.
D
se requeridas pelas minorias legislativas, mediante pedido subscrito por um terço dos parlamentares, dependem da anuência
das maiorias parlamentares, uma vez que constituem prerrogativa constitucional destas últimas.
E
investem-se de poderes de investigação próprios da autoridade judicial, podendo apurar fatos indeterminados.