Dentre as classificações atribuídas às Constituições, é
correto assinalar que a Constituição Brasileira de 1988 é
A
cesarista quanto à origem e sintética quanto à
extensão.
B
dogmática quanto ao modo de elaboração e heterônoma
quanto à sua origem de decretação.
C
rígida quanto à alterabilidade e analítica quanto à
extensão.
D
pactuada quanto à origem e analítica quanto à
extensão.
E
histórica quanto ao modo de elaboração e plástica
quanto à alterabilidade.