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A doutrina, ao referir-se à existência de constituições sintéticas ou analíticas, trata

A doutrina, ao referir-se à existência de constituições sintéticas ou analíticas, trata

A
da identificação da legitimidade democrática subjacente ao seu exercício.

B
da forma de veiculação das normas constitucionais.

C
do grau de detalhamento empregado nos respectivos textos, bem como da abrangência das matérias tratadas.

D
do procedimento adotado para a modificação do texto constitucional, comparando-o com o procedimento aplicável à legislação ordinária.

E
da doutrina de limitação do poder do Estado, da separação de poderes e da garantia dos direitos fundamentais.