A doutrina, ao referir-se à existência de constituições sintéticas
ou analíticas, trata
A
da identificação da legitimidade democrática subjacente
ao seu exercício.
B
da forma de veiculação das normas constitucionais.
C
do grau de detalhamento empregado nos respectivos
textos, bem como da abrangência das matérias
tratadas.
D
do procedimento adotado para a modificação do texto
constitucional, comparando-o com o procedimento
aplicável à legislação ordinária.
E
da doutrina de limitação do poder do Estado, da separação
de poderes e da garantia dos direitos fundamentais.