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Quanto ao grau de sua alterabilidade ou mutabilidade, as Constituições Federais se classificam em:
flexíveis, rígidas, semi-rígidas ou semiflexíveis, e super-rígidas.
promulgadas, outorgadas, cesaristas e pactuadas.
analíticas e sintéticas.
escritas e costumeiras.
rígidas e super-rígidas.