De acordo com a doutrina majoritária, quanto à origem, as
Constituições podem ser classificadas como
A
promulgadas, que são ditas democráticas por se originarem da
participação popular por meio do voto e da elaboração de
normas constitucionais.
B
outorgadas, que surgem da tradição, dos usos e costumes, da
religião ou das relações políticas e econômicas.
C
cesaristas, que são as derivadas de uma concessão do
governante, ou seja, daquele que tem a titularidade do poder
constituinte originário.
D
pactuadas, que são formadas por dois mecanismos distintos de
participação popular, o plebiscito e o referendo, ambos com o
objetivo de legitimar a presença do detentor do poder.
E
históricas, que surgem do pacto entre o soberano e a
organização nacional e englobam muitas das Constituições
monárquicas.