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No artigo 92, I, a Constituição Federal enumera entre os órgãos do Poder Judiciário o C...

No artigo 92, I, a Constituição Federal enumera entre os órgãos do Poder Judiciário o Conselho Nacional de Justiça, atribuindo-lhe competência para apreciar
A
os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas do outro, e tomar providências para o cumprimento da lei.
B
as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta, entre as quais autarquias e fundações.
C
a legalidade dos atos administrativos praticados por órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para as providências necessárias ao cumprimento da lei.
D
a ação em que todos os membros da magistratura sejam interessados, ou que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados.