Um tribunal de justiça estadual aplicou penalidade a
determinado juiz em decorrência de processo administrativo
disciplinar, e o CNJ, seis meses após o referido julgamento,
procedeu à revisão do processo disciplinar, de ofício. Nessa
situação, o CNJ extrapolou sua competência constitucional, por
rever, de ofício, processo disciplinar instaurado contra o juiz,
que fora devidamente julgado.