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Compete ao CNJ, instituído pela EC n.º 45/2004 – Reforma do Judiciário,

Compete ao CNJ, instituído pela EC n.º 45/2004 – Reforma do Judiciário,

A

avocar processos disciplinares em curso contra magistrados, e determinar a aplicação das penas de remoção, disponibilidade, aposentadoria compulsória com subsídios proporcionais ao tempo de serviço, ou a demissão a bem do serviço público.

B

receber e conhecer das reclamações em desfavor de órgãos prestadores de serviços notariais e de registro, sem prejuízo da competência disciplinar e correcional dos tribunais de justiça.

C

rever, de ofício ou mediante provocação, processos disciplinares de juízes e membros de tribunais — exceto de integrantes de tribunais superiores — julgados há menos de um ano.

D

processar e julgar ação penal referente a crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade praticado por magistrado.

E

apreciar e julgar, em grau de recurso, ato jurisdicional prolatado por órgão judicial em flagrante violação de dever funcional.