A Lei n.º X não padece de inconstitucionalidade formal
decorrente de vício de iniciativa, uma vez que a Constituição
Federal estabelece que são de iniciativa exclusiva do
presidente da República, entre outras, as leis que disponham
sobre servidores públicos civis e militares, seu regime
jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade,
remuneração, aposentadoria e reforma.