Sobre os aspectos processuais da ação direta de inconstitucionalidade, é CORRETA a seguinte afirmação:
Afere-se a legitimidade ativa no momento do ajuizamento da ação.
Quando ajuizada pelo Governador do Estado, basta que a petição inicial esteja firmada pelo Procurador-Geral do Estado, a quem cabe a representação estadual em juízo.
Submete-se integralmente ao princípio da colegialidade, não havendo espaço para decisões monocráticas, ressalvada a concessão de medida cautelar no periodo de recesso.
E requisito da petição inicial a indicação do fundamento jurídico do pedido de declaração de inconstitucionalidade, que vincula o tribunal quando do julgamento, em respeito ao princípio da adstrição.
Não se exige juntada de cópias do ato normativo impugnado, uma vez que se considera notória sua vigência.