De acordo com a Constituição e com a legislação
aplicável, o regime de previdência complementar para os
servidores públicos
A
será instituído para os servidores titulares de cargo
efetivo, por iniciativa do Poder Legislativo
municipal, fixando-se para o valor das aposentadorias
e pensões o limite máximo dos benefícios do regime
geral de previdência social.
B
deverá ser instituído por intermédio de entidades
abertas ou fechadas de previdência, de natureza
pública, em regime autárquico ou fundacional.
C
oferecerá aos seus participantes planos de benefícios nas
modalidades de contribuição definida, de benefício
definido, ou de contribuição variável.
D
será instituído por lei de iniciativa do Poder Executivo
municipal que, por intermédio de entidade fechada de
previdência, de natureza pública, oferecerá planos de
benefícios restritos à modalidade de contribuição
definida.