João foi furtado nas dependências de uma entidade que é pessoa jurídica de direito priv...

João foi furtado nas dependências de uma entidade que é pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, a qual deixou de agir com o cuidado necessário à vigilância.

Nessa situação hipotética, considerando-se os dispositivos constitucionais e o entendimento do STF, a entidade

A
deverá ser responsabilizada civilmente, com base na legislação civilista, pelo dano suportado por João.
B
deverá ser responsabilizada civilmente, de forma objetiva e nos termos da CF, pelo dano suportado por João.
C
deverá ser responsabilizada civilmente, de forma subjetiva e nos termos da CF, pelo dano suportado por João.
D
não deverá ser responsabilizada civilmente, porque a segurança pública é dever do Estado.
E
não deverá ser responsabilizada civilmente nos termos da CF, porque não integra a administração pública.