De acordo com as normas constitucionais para os pagamentos
devidos em decorrência de sentença judiciária, deve a
administração pública pagar seus débitos da seguinte forma:
inicialmente os créditos
A
destinados às pessoas físicas e, depois, às pessoas jurídicas.
B
equivalentes a requisições de pequeno valor e, depois, os
demais.
C
relativos à reforma agrária e, depois, os demais.
D
destinados aos idosos e, depois, aos deficientes.
E
advindos de processos sobre salários e, depois, de processos de
benefícios previdenciários.