A contratação de pessoal por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, requer que haja:
realização de processo seletivo simplificado, com a flexibilização de algumas regras para os que queiram participar, de modo a conferir ao certame a necessária celeridade.
expressa renúncia dos contratados a qualquer estabilidade ou a direitos trabalhistas que venham a, futuramente, resultar em eventuais pensões ou aposentadorias.
permissão legal referente à prorrogação do contrato por quantas vezes as partes quiserem, desde que, em cada um deles, seja justificada a necessidade premente do preenchimento temporário do cargo público.
análise profunda das causas que levam as entidades públicas a recorrer a esse artifício para superar as deficiências de mão de obra necessária ao seu funcionamento.
existência de previsão legal para tal contratação temporária, realização de processo seletivo simplificado, explicitação do tempo determinado, justificativa da necessidade temporária e caracterização da excepcionalidade do interesse público.