O texto do caput do Art. 41, da CF/88, com redação dada pela Emenda Constitucional nº19/1998, estabelece que os servidores nomeados para o cargo de provimento efetivo, em virtude de concurso público, são estáveis após
três meses de efetivo exercício.
seis meses de efetivo exercício.
um ano de efetivo exercício.
dois anos de efetivo exercício
três anos de efetivo exercício.