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A responsabilidade civil do Estado encontra fundamento na Constituição Federal, aplican...

A responsabilidade civil do Estado encontra fundamento na Constituição Federal, aplicando-se sob a modalidade


A

subjetiva quando se tratar da prática de atos lícitos e objetiva quando se trata de atos ilícitos.


B

subjetiva, tanto para atos comissivos, quanto para atos omissivos.


C

objetiva para atos comissivos, ainda que lícitos.


D

subjetiva para atos comissivos dolosos, praticados por agentes públicos.


E

objetiva quando se tratar de danos causados a terceiros, excluída qualquer responsabilização para a prática de atos omissivos.