O Tribunal de Contas do Estado constatou que neste ano foram criados empregos públicos em empresas públicas estaduais e
em sociedades de economia mista com participação acionária do Estado, remunerados em valor superior ao subsídio do
Governador do Estado, mas inferior ao subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Considerando que essas entidades
não recebem recursos públicos para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral, a remuneração dos
empregos públicos nas
A
empresas públicas e sociedades de economia mista em questão é compatível com a Constituição Federal, na medida em
que o teto remuneratório nela previsto aplica-se apenas à Administração pública direta, autárquica e fundacional.
B
empresas públicas e sociedades de economia mista em questão é compatível com a Constituição Federal, na medida em
que a eles se aplica como teto remuneratório o subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
C
empresas públicas e sociedades de economia mista em questão é compatível com a Constituição Federal, na medida em
que o teto remuneratório nela previsto não lhes é aplicável, uma vez que não recebem recursos públicos para pagamento
de despesas com pessoal ou de custeio em geral.
D
empresas públicas em questão é compatível com a Constituição Federal, na medida em que o teto remuneratório nela
previsto aplica-se apenas à Administração pública direta, autárquica e fundacional, bem como às sociedades de economia
mista.
E
sociedades de economia mista em questão é compatível com a Constituição Federal, na medida em que o teto
remuneratório nela previsto aplica-se apenas à Administração pública direta, autárquica e fundacional, bem como às
empresas públicas.