O ocupante de cargo efetivo em órgão da Administração
direta de determinado Estado da federação que venha a
ser investido no mandato de Prefeito da capital do referido
Estado
A
será afastado do cargo, não se computando o tempo
de serviço para os fins legais, exceto promoção por
antiguidade.
B
será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar
por sua remuneração.
C
perderá o cargo, para o qual somente poderá
retornar mediante concurso público.
D
perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo
da remuneração do mandato eletivo, ainda que não
haja compatibilidade de horários.
E
perceberá as vantagens de seu cargo, com prejuízo
da remuneração do mandato eletivo, se não houver
compatibilidade de horários.