No âmbito da responsabilidade civil do Estado, a Constituição
Federal de 1988 adotou a teoria do risco administrativo. Dessa
forma, a responsabilidade objetiva será afastada se o Estado
comprovar, como matéria de defesa, a ausência do nexo causal
entre o dano e a ação do Estado, como, por exemplo, a culpa
exclusiva da vítima ou de terceiro ou, ainda, força maior ou
caso fortuito.