As regras para a aposentadoria do servidor público são diferenciadas. Dessa forma, algumas
peculiaridades existem para a devida concessão desse benefício. Atualmente, de acordo com
a Constituição Federal, o servidor se aposenta
A
por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, em
qualquer circunstância.
B
de forma voluntária, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício
no serviço público, sem idade mínima para a aposentadoria.
C
de forma compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos setenta
anos de idade, ou aos setenta e cinco anos de idade, na forma de lei complementar.
D
por tempo de serviço, calculados os proventos a partir de seu último salário em atividade,
caso seja abrangido pelo regime geral da previdência.