A Constituição Federal de 1988 veda a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado o teto remuneratório, para a hipótese de
três cargos de professor, para os períodos de manhã, tarde e noite.
dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
dois cargos ou empregos no atendimento ao público.
três cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com ou sem profissão regulamentada.
dois cargos privativos de profissionais técnicos ou científicos, com nível superior.