A condenação dos Estados ao pagamento de indenização
às famílias de detentos, ainda que mortos por outros
presos, encontra fundamento na
A
teoria do risco integral.
B
expressa previsão legal da existência de responsabilidade
solidária.
C
responsabilidade solidária, que independe da culpa
dos agentes públicos na fiscalização.
D
responsabilidade objetiva, prevista na Constituição
Federal.
E
teoria do risco integral, cujo reconhecimento independe
da comprovação de nexo causal.