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De acordo com a CF, as funções de confiança

De acordo com a CF, as funções de confiança
A
devem ser preenchidas exclusivamente por servidores estáveis e ocupantes de cargo efetivo.
B
destinam-se a atribuições de coordenação que demandem relação de confiança pessoal.
C
devem ser preenchidas por servidores de carreira nos percentuais mínimos previstos em lei.
D
podem ser preenchidas indistintamente por servidores ou não servidores, e seus ocupantes são demissíveis ad nutum.
E
destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.