Maria, servidora pública estável ocupante do cargo efetivo de Analista de Tecnologia da Informação da Câmara Municipal, foi eleita Prefeita na mesma cidade.
De acordo com as disposições constitucionais sobre a matéria, Maria:
A
independentemente da questão de compatibilidade de horários para acumulação dos cargos, será afastada do cargo efetivo, auferindo necessariamente os subsídios do cargo de Chefe do Executivo;
B
independentemente da questão de compatibilidade de horários para acumulação dos cargos, será afastada do cargo efetivo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
C
independentemente da questão de compatibilidade de horários para acumulação dos cargos, será exonerada do cargo efetivo, auferindo necessariamente os subsídios do cargo de Chefe do Executivo;
D
se houver compatibilidade de horários, lhe será facultado optar pela remuneração de seu cargo efetivo ou pelos subsídios do cargo de Chefe do Executivo;
E
se houver compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo efetivo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.