Maria, ocupante do cargo de assistente social do estado do Rio Grande do Sul, prestou concurso público para o emprego de enfermeira em uma sociedade de economia mista federal. Há compatibilidade de horários no exercício cumulativo das duas funções.
Conforme o entendimento do STF, nessa situação Maria
não pode acumular as duas funções, pois a Constituição Federal de 1988 (CF) apenas permite a acumulação remunerada de cargo público quando um deles é de nível médio.
não pode acumular as duas funções, pois o cargo de assistente social não é considerado cargo da área da saúde.
pode acumular as duas funções, pois a situação está abarcada nas hipóteses excepcionais de acumulação remunerada de cargos e empregos públicos.
pode acumular as duas funções, pois a proibição constitucional de acumulação apenas abarca cargos e empregos no âmbito de um mesmo ente federativo.
pode acumular as duas funções, uma vez que a Constituição Federal de 1988 (CF) permite a acumulação remunerada de um cargo de profissional de saúde com outro técnico ou científico.