Maria, ocupante do cargo de assistente social do estado do Rio Grande do Sul, prestou c...

Maria, ocupante do cargo de assistente social do estado do Rio Grande do Sul, prestou concurso público para o emprego de enfermeira em uma sociedade de economia mista federal. Há compatibilidade de horários no exercício cumulativo das duas funções.


Conforme o entendimento do STF, nessa situação Maria

A

não pode acumular as duas funções, pois a Constituição Federal de 1988 (CF) apenas permite a acumulação remunerada de cargo público quando um deles é de nível médio.

B

não pode acumular as duas funções, pois o cargo de assistente social não é considerado cargo da área da saúde.

C

pode acumular as duas funções, pois a situação está abarcada nas hipóteses excepcionais de acumulação remunerada de cargos e empregos públicos.

D

pode acumular as duas funções, pois a proibição constitucional de acumulação apenas abarca cargos e empregos no âmbito de um mesmo ente federativo.

E

pode acumular as duas funções, uma vez que a Constituição Federal de 1988 (CF) permite a acumulação remunerada de um cargo de profissional de saúde com outro técnico ou científico.