Servidor titular de cargo público efetivo de certo Estado da Federação, contando com três anos e meio de efetivo serviço, percebeu vantagem econômica para facilitar que a Administração pública contratasse determinada empresa por preço superior ao praticado no mercado. A empresa acabou por ser contratada pelo Estado, mas as autoridades tiveram ciência da conduta ilícita do servidor público, o que ensejou: a instauração de processo administrativo em que, com observância do direito à ampla defesa, o servidor foi condenado definitivamente à pena de demissão; a instauração de ação penal em que ele foi condenado à pena restritiva de liberdade, por sentença judicial ainda não transitada em julgado, e a propositura de ação civil por improbidade administrativa em que foi proferida sentença, já transitada em julgado, impondo, dentre outras sanções previstas na lei específica, o ressarcimento integral do dano, a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos. Considerando essa situação à luz da Constituição Federal,
é inadmissível que o servidor seja penalizado administrativamente, criminalmente e no âmbito da ação por improbidade administrativa em razão de uma mesma conduta, por ser vedada no direito brasileiro a dupla imputação pelo mesmo fato.
é inadmissível a perda do cargo com fundamento no processo administrativo disciplinar, bem como com fundamento na ação civil por improbidade administrativa, uma vez que o servidor goza das garantias da estabilidade funcional, mas poderá perder o cargo caso transite em julgado a sentença penal condenatória.
é admissível a perda do cargo com fundamento na decisão proferida no processo administrativo disciplinar, bem como com fundamento na ação civil por improbidade administrativa, ainda que não tenha transitado em julgado a sentença penal condenatória, sendo regulares as demais sanções impostas ao servidor na ação civil por improbidade administrativa.
é inadmissível a perda do cargo com fundamento no processo administrativo disciplinar, uma vez que o servidor goza das garantias da estabilidade funcional, mas é cabível a perda do cargo com a sentença proferida na ação civil por improbidade administrativa, sendo também regulares as demais sanções que lhe foram impostas nesse processo.
é inadmissível a cumulação das penas de perda da função pública e da suspensão de direitos políticos na ação civil por improbidade administrativa, mas admissível a perda do cargo com fundamento na decisão proferida no processo administrativo disciplinar, ainda que não tenha transitado em julgado a sentença penal condenatória.